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PERGUNTAS FREQUENTES

Aqui você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre os Editais de Cultura do SESI-SP.

 Por: Cultura
05/12/201714:26- atualizado às 14:00 em 22/12/2017

 

SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS

 

 

P: Ao preencher os campos para cadastro o sistema apresenta erro, não concluindo a operação.

R: Sugerimos que sejam utilizados os navegadores Internet Explorer ou Google Chrome. Outros navegadores poderão apresentar problemas. Caso o erro persista, solicitamos que seja enviado ao e-mail de dúvidas do edital em que se inscreveu com print da tela com o erro para averiguação do departamento de tecnologia do Sesi-SP.

 

P: Preenchi todos os campos da ficha de cadastro, porém as informações não foram salvas.

R: A página possui um “timeout” de 30 minutos, ou seja, caso o usuário permaneça com o sistema aberto por este tempo sem fazer nenhuma alteração, o sistema desconecta automaticamente.

 

P: Ao tentar iniciar o cadastro de meu projeto, recebi a mensagem do sistema abaixo:


ATENÇÃO! 

Você acessou o sistema como pessoa jurídica. Esse perfil permite visualizar, mas não editar nem enviar projetos culturais. Para completar sua inscrição, clique em SAIR e faça log in como pessoa física.

Isto significa que você possui um e-mail cadastrado nos editais anteriores como Pessoa Jurídica, cadastro que não será mais utilizado nos editais do SESI. Neste caso deverá realizar um novo ou reativar seu cadastro de Pessoa Física, com um novo e-mail.  

P: É possível efetuar troca do e-mail cadastrado no sistema?

R: Não. O vínculo entre e-mail e CPF no sistema é permanente e não pode ser alterado pelo usuário.

 

INSCRIÇÕES

 

 

Para o programa Território SESI-SP de Arte e Cultura:

P: Como estabeleço o vínculo para me inscrever nos polos? 

R: Conforme item 1.4 do edital

O proponente é responsável pela exposição de forma clara o vínculo dos artistas com as cidades de seu polo de interesse, no ato do preenchimento do questionário de inscrição no campo “Histórico do artista/grupo”. O representante legal não necessita ser sediado nas cidades que contemplam este edital.

Para fins de seleção de projetos culturais, será entendido como vínculo:

  • Cidade de nascimento do(s) artistas – em caso de grupos, basta que a cidade seja local de nascimento de um de seus integrantes para comprovação do vínculo.
  • Cidade onde se inicia a carreira ou fundação do artista ou grupo.
  • Cidade onde o artista ou grupo possui sede física e/ou realiza seus ensaios.
  • Cidade onde o artista ou grupo realizou sua formação artística em escola, curso livre, universidade, conservatório ou companhia de teatro.
  • Cidade onde o artista ou grupo consolidou sua trajetória, por meio de apresentações importantes para sua carreira, recebimento de prêmios e honrarias ou similares.
  • Cidade onde o artista ou grupo realiza apresentações regularmente.
  • Casos omissos serão avaliados individualmente pela comissão de seleção.

 

P: Posso me inscrever em mais de um polo? 

R: Caso o grupo possua integrantes com vínculos em cidades diferentes, será possível se inscrever em mais de um polo destacando referido vínculo e integrante.

 

P: Se aprovado, irei realizar o circuito em todas as cidades?

O SESI-SP irá estabelecer, a seu critério, a distribuição dos locais e números de apresentações com os grupos. Poderão ser contratadas tanto apresentações individuais para um local específico, quanto circulação por duas ou mais cidades.

 

P: Como sei qual polo devo me inscrever?

Em cada edital no item 1.4 consta a relação das unidades pertencentes ao polo.

Na página do Sistema de Captação de Projetos Culturais, haverá um link com a relação de cidades atendidas pelo Território SESI-SP de Arte e Cultura e seus respectivos polos.

Nos sites de cada unidade do SESI-SP participante do Território SESI-SP de Arte e Cultura também será possível verificar a lista de todas as cidades atendidas pelo mesmo polo que aquela unidade.

 

ORÇAMENTO

 

 

P: É obrigatório o envio de orçamento no momento da inscrição ou apenas quando solicitado?

R: Não é obrigatório para o programa “Território SESI-SP de Arte e Cultura”, sendo assim o envio do orçamento não é necessário.

No entanto é importante lembrar que toda negociação referente ao número de apresentações, cachês e/ ou custos de produção, bem como demais necessidades – será feita após a seleção da proposta e mediante demanda definida pelo SESI-SP que, caso ache pertinente, entrará em contato para a contratação.

Para composição do valor o proponente deve considerar os itens 10.2 e 10.3 dos editais.

 

DOCUMENTAÇÃO

 

 

P: Os documentos indicados no anexo I devem ser enviados no ato da inscrição? Ele é requisito para a avaliação do meu projeto?

R: Não. O envio desses documentos somente será necessário para os projetos que forem selecionados e que, efetivamente, farão parte da programação do SESI-SP.

 

Inscrições – Informações Gerais

P: Fui contemplado em edições anteriores deste edital. Posso concorrer nessa edição?

R: Sim. Não há impedimento legal para essa situação.

P: Quantos projetos cada proponente pode inscrever neste edital?

R: Não há limite para inscrição de projetos por proponente

P: Serão aceitas inscrições por e-mail ou pessoalmente?

R: Não. As inscrições serão feitas somente pelo Sistema de Captação de Projetos Online.

P: Esqueci de enviar um material, posso enviá-lo depois?

R: Se for um material que precisa ser anexado (link ou arquivos), você poderá inseri-lo no seu cadastro de projetos até a data de finalização das inscrições, antes do envio do projeto. Depois disso, não é mais possível a inserção de nenhum arquivo e nem a alteração de nenhum item.

P: Posso ser proponente de um projeto e estar na ficha técnica de outro?

R: Sim. Não há impedimento para essa situação.

 

 

 

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